Segundo o Decreto-Lei n.º 2/2015, de 6 de janeiro, as Entidades Gestoras têm a obrigatoriedade de restituir as cauções aos consumidores.
Ora este caso não se coloca para a nossa empresa, uma vez que a AdSA nunca exigiu aos seus Clientes a prestação de qualquer caução, pelo que não tem que restituir ou reembolsar quaisquer valores neste âmbito.
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