Nos termos do artigo 15.º da Lei nº 23/96, de 26 de Julho, na redação dada pela Lei n.º 6/2011, de 10 de março, os litígios de consumo no âmbito dos serviços públicos essenciais, nos quais se inclui o abastecimento de água e o saneamento de águas residuais, estão sujeitos a arbitragem necessária quando, por opção expressa dos utentes que sejam pessoas singulares, sejam submetidos à apreciação do tribunal arbitral dos centros de arbitragem de conflitos de consumo legalmente autorizados.
Assim, em caso de litígio de consumo, definido nos termos do disposto na Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, os utilizadores podem optar por recorrer à seguinte entidade de resolução alternativa de litígios de consumo:
CIAB - Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo: www.ciab.pt